TJRJ - 0803116-91.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de ROSANGELA SOARES DA SILVA GONÇALVES em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:24
Publicado Mandado em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:11
Juntada de carta
-
14/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:18
Juntada de Petição de ciência
-
26/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:44
Outras Decisões
-
25/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:53
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:25
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:57
Juntada de Petição de ciência
-
18/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 16:29
Outras Decisões
-
14/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803116-91.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
P.
M.
P.
D.
C.
RESPONSÁVEL: BRUNA MAIA PINHEIRO RÉU: BRADESCO SAUDE S A O Autor, menor impúbere, propôs a presente ação objetivando obrigar o Réu a fornecer-lhe tratamento de saúde, conforme indicação do médico assistente, argumentando que, embora o tratamento seja coberto pelo contrato, o Réu, operador do plano de saúde do qual o Autor é beneficiário, não fornece estabelecimento médico hospitalar e nem profissionais para o seu tratamento.
Outrossim, o plano de saúde do Autor não é na modalidade de reembolso, tampouco a decisão judicial que deferiu a tutela de urgência (id. 106617852) condicionou o tratamento do Autor à comprovação de desembolso para que o Réu efetuasse o respectivo reembolso das despesas com o seu tratamento.
Ao contrário, a decisão judicial determinou, de forma clara e expressa, repita-se, sem qualquer condição, que o Réu custeasse o tratamento multidisciplinar indicado pelo médico assistente do Autor, exceto o de psicopedagogo.
Ocorre que, durante a marcha processual, restou comprovado o fato de que a ordem judicial reiteradamente está sendo descumprida, conforme declarações do próprio Réu de que somente realiza reembolso após comprovação do desembolso das despesas (id. 126597046 ao 126597049, 142817657 ao 142817670 e 169051576).
Diante da recalcitrância em descumprir a tutela de urgência, colocando em risco o tratamento do Autor, pela derradeira vez, a fim de garantir o resultado prático da obrigação, com fundamento no artigo 497 do Código de Processo Civil,intime-se o Réu para que, no prazo de 48 horas, autorize e custeie o tratamento do Autor indicado por seu médico assistente, exceto o de psicopedagogo, efetuando o pagamento das notas fiscais apresentadas pelo Autor em id. 177158152, 177158153, 177158159, 178970259, deixando de aplicar a modalidade de reembolso e de condicionar os pagamentos do tratamento à comprovação de despesas pelo Autor, sob pena de apreensão de valores suficientes ao custeio do tratamento do Autor, devendo o Réu adotar as medidas necessárias, inclusive manter contato com a empresa fornecedora do tratamento multidisciplinar ao Autor, a fim de solucionar a questão dos correspondentes pagamentos, sem que tal ônus recaia sobre o Autor, evitando qualquer prejuízo à continuidade de seu tratamento.
Na hipótese de descumprimento da obrigação, apresente o Autor orçamento para custeio total do seu tratamento da clínica onde já encontra sendo realizado para efetivar a apreensão de valores.
Intimem-se com urgência.
Defiro a prova documental suplementar.
Ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
12/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 13:07
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 07:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:15
Juntada de carta
-
12/12/2024 13:41
Juntada de carta
-
20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIA PINHEIRO BOLLORINI em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de ROSANGELA SOARES DA SILVA GONÇALVES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIA PINHEIRO BOLLORINI em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ROSANGELA SOARES DA SILVA GONÇALVES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de CLAUDIA PINHEIRO BOLLORINI em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 17:21
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:02
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ROSANGELA SOARES DA SILVA GONÇALVES em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:25
Juntada de Petição de requerimento de prisão
-
04/06/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIA PINHEIRO BOLLORINI em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ROSANGELA SOARES DA SILVA GONÇALVES em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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