TJRJ - 0882805-18.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 15:53
Baixa Definitiva
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22/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de TEREZINHA ROSA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0882805-18.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA ROSA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Ficando a parte ciente que, no caso de inércia na informação dos dados bancários, o processo será arquivado independente de nova intimação.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0882805-18.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA ROSA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
24/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0882805-18.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA ROSA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:26
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de TEREZINHA ROSA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/02/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 18:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 18:53
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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03/02/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/02/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de TEREZINHA ROSA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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