TJRJ - 0803146-34.2024.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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21/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0803146-34.2024.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRIZIA CARLOTA SIMONETTA MARINA DA COSTA ZANCOPE RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Presente a plausibilidade do direito consubstanciada pelo documento de índice 155722296, e o perigo de dano em razão da possibilidade de indisponibilidade de serviço essencial, DEFIRO PARCIALMENTE a TUTELA DE URGÊNCIA com base no artigo 300 do Código de Processo Civil para determinar que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água à unidade consumidora de propriedade do(a) autor(a), Matrícula nº727148-8, Hidrômetro nº A19B283805, em razão das faturas referente ao meses de julho, no valor de R$ 553,27, agosto no valor de R$248,07, setembro no valor de R$ 229,28 e outubro no valor de R$413,46 e, caso já tenha ocorrido a interrupção dos serviços, que haja o restabelecimento em 48 (quarenta e oito horas) a contar da intimação desta decisão, enquanto não houver decisão definitiva no presente feito, sob pena de, no caso de descumprimento da presente ordem, pagar multa diária de R$200,00 limitada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Fica a parte autora ciente de que esta medida se refere apenas aos meses referência julho, agosto, setembro e outubro de 2024.
Condiciono esta decisão, entretanto, ao depósito judicial do pagamento dos meses em aberto, no valor de total de R$947,45 (novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos - R$236,86 por cada mês), valor este equivalente à média das faturas com vencimento nos meses de janeiro a junho de 2024, deferida desde já a expedição de guia para depósito sem necessidade de nova conclusão, na forma do artigo 300, § 1º do Código de Processo Civil.
Comprovado o depósito judicial, cumpra-se a presente independente de abertura de nova conclusão.
Advirto a parte autora de que deverá continuar realizando os pagamentos do consumo que realizar, ao menos com relação à parte incontroversa.
Ao término do processo, a parte autora deverá pagar a diferença, corrigida monetariamente, caso este feito venha a ser julgado improcedente.
Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC.
Intime-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação nos autos, sem sigilo, sob pena de revelia.
Em sede de preliminares ao mérito da contestação, deverá o réu apresentar suas propostas de conciliação, caso assim o desejem.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 de novembro de 2024.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
14/11/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:27
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 22:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 22:11
Conclusos para decisão
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11/11/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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