TJRJ - 0802005-35.2022.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 27/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:34
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:34
Juntada de Petição de termo de autuação
-
12/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0802005-35.2022.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO RJ EIRELI, VALENCA INDUSTRIA DE PERFILADOS EIRELI RÉU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO ART. 255, XXII do CNCGJ:Certifico que a APELAÇÃO (id. 190141073) da parte autora é: (x ) tempestiva() intempestiva Quanto ao preparo: 1. ( ) o apelante tem prerrogativa de ISENÇÃO DE CUSTAS. 2. ( ) o apelante está sob o manto da GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 3. ( x ) o preparo foi corretamente realizado. 4. ( ) o preparo foi insuficientemente recolhido.
Intimem-se todospara querendo apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 13 de maio de 2025.
GABRIELA DE PAULA CRUZ VELASCO Servidor Geral -
13/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 14:38
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802005-35.2022.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO RJ EIRELI, VALENCA INDUSTRIA DE PERFILADOS EIRELI RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de id. 132397089, sob o fundamento de contradição.
No id. 168632155, manifestação do embargado.
Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados.
Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração visam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da sentença proferida.
Assim, não se prestam para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo a alteração de sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta.
Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria.
Desta forma, rejeito os embargos de declaração opostos.
Intimem-se as partes.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 8 de abril de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
11/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO RJ EIRELI em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de VALENCA INDUSTRIA DE PERFILADOS EIRELI em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:28
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO RJ EIRELI em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de VALENCA INDUSTRIA DE PERFILADOS EIRELI em 08/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2024 16:00 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
-
06/06/2024 17:02
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO RJ EIRELI em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de VALENCA INDUSTRIA DE PERFILADOS EIRELI em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2024 16:00 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
-
07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO RJ EIRELI em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de XIS ACO PADUA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de VALENCA INDUSTRIA DE PERFILADOS EIRELI em 06/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
05/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de CHRISTOPHER ALMADA GUIMARAES TARANTO em 19/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2023 16:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/02/2023 16:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:34
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
30/11/2022 10:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/11/2022 10:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
30/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/11/2022 14:18
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 00:09
Decorrido prazo de CHRISTOPHER ALMADA GUIMARAES TARANTO em 28/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/09/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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