TJRJ - 0801975-21.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
20/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0801975-21.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANA CRISTINA DE JESUS CAMPOS Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de ANA CRISTINA DE JESUS CAMPOS.
Não há como se homologar uma desistência, na medida em que a parte autora não requereu a mesma EXPRESSAMENTE.
No entanto, pelo teor da petição de index 170819096, verifica-se a falta de interesse processual superveniente /perda de objeto denunciada pela própria parte demandante.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos artigo 485, VI do CPC, ante a perda de interesse processual superveniente.
Custas ex- lege.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Publique-se e intime-se e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. > RIO DE JANEIRO, 2 de abril de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
11/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/01/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828276-18.2024.8.19.0210
Marcos da Silva Mendes
Atacadao Papelex LTDA
Advogado: Tamires Rastoldo Fernandes Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 11:23
Processo nº 0826460-35.2023.8.19.0210
Renata de Oliveira Caetano Campos
Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A
Advogado: Karina Simoes Itajahy de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 17:37
Processo nº 0815609-78.2024.8.19.0087
Leticia Vicente Ribeiro Vargas
Via Varejo S/A
Advogado: Thamara Freire de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 14:19
Processo nº 0823958-89.2024.8.19.0210
Vivian da Silva Diniz
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Luciana Mattos Fernandes da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 19:54
Processo nº 0817944-70.2024.8.19.0087
Carla de Souza Baptista Sodre
Cartao Brb S/A
Advogado: Fabricio de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 14:34