TJRJ - 0835313-14.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0835313-14.2024.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ERICA TAVARES ROSA EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
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08/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:48
Juntada de carta
-
08/11/2024 16:46
Desentranhado o documento
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08/11/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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