TJRJ - 0809728-80.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 11:33
Baixa Definitiva
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20/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:32
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de LIVIA OLIVEIRA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 00:31
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 00:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 00:31
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 00:31
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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17/12/2024 16:33
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 17:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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17/12/2024 16:33
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0809728-80.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA OLIVEIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIVIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Indefiro o pedido de realização da audiência de conciliação/instrução e julgamento por videoconferência.
Nos termos do artigo 1º da RECOMENDAÇÃO COJES nº 01, de 15 de fevereiro de 2023, somente será admitida a realização de audiência telepresencial nas estritas hipóteses do artigo 3º, §2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023 e do Ato Normativo TJ nº 05/2023.
Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação e Julgamento presencial.
Intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 14 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
14/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:39
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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08/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 05:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 05:45
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 05:45
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 17:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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22/10/2024 05:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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