TJRJ - 0806363-62.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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24/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo:0806363-62.2025.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALINA DA CONCEICAO DE FARIA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Em 05 dias, ao réu para efetuar o depósito da quantia indicada pela parteautora, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo, sem manifestação e certificada a ausência de depósito no sistema, voltem para penhora online.
PETRÓPOLIS, 25 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
26/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 13:50
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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08/08/2025 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de NATALINA DA CONCEICAO DE FARIA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0806363-62.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALINA DA CONCEICAO DE FARIA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Homologo o projeto de sentença de acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95 e julgo o processo extinto na forma referida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
PETRÓPOLIS, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
02/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 18:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/06/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 18:02
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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04/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:02
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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03/06/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:21
Juntada de petição
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20/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JOAO DE MORAES FINTELMAN em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:31
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:46
Juntada de petição
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07/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0806363-62.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALINA DA CONCEICAO DE FARIA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ID. 185261884 - Manifeste-se o réu, no prazo de 05 (cinco dias), acerca do pedido de tutela de urgência.
Com o decurso do prazo, retornem-se os autos para apreciação do pedido de reconsideração.
Intime-se com urgência.
PETRÓPOLIS, 5 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
05/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0806363-62.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALINA DA CONCEICAO DE FARIA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA A alegação de ausência de relação jurídica não é bastante para demonstrar, em sede de cognição sumária, a irregularidade na transferência do benefício previdenciário da autora.
Necessários o contraditório e a ampla defesa para os devidos esclarecimentos.
Ausente a plausibilidade do direito.
Tutela indeferida.
Intime-se.
As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJede 02/05/2023.
Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI5NzdiMDEtNDk0Yi00YTdlLTg1YjItMzIwZDc2ODUxMzNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios.
PETRÓPOLIS, 9 de abril de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
10/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:44
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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08/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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