TJRJ - 0840174-70.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:07
Baixa Definitiva
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25/02/2025 17:02
Juntada de mandado
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de FELIPE NUNES FERREIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de FELIPE NUNES FERREIRA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de DEISE DA SILVA NEVES OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:04
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de DEISE DA SILVA NEVES OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO ROZENDO MOREIRA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de FELIPE NUNES FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:23
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DEISE DA SILVA NEVES OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:00
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 13:58
Juntada de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0840174-70.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEISE DA SILVA NEVES OLIVEIRA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Ao embargado.
I.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0840174-70.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEISE DA SILVA NEVES OLIVEIRA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 6 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/11/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 14:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 14:30
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 14:30
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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04/11/2024 13:57
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/11/2024 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 17:15
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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