TJRJ - 0839305-68.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 13:30
Baixa Definitiva
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12/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:39
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO DE SOUZA PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0839305-68.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA DO CARMO DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 206605299, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento id. 206418133 em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
09/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 08:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO LEITE em 19/06/2025 06:00.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 19/06/2025 06:00.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de FABIO UBIRAJARA PALHA LEITE em 19/06/2025 06:00.
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18/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on line. -
12/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0839305-68.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA DO CARMO DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/03/2025 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:06
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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04/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 17:35
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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04/12/2024 11:50
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/12/2024 11:50
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 19:04
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/10/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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