TJRJ - 0860367-95.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:01
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de RAPHAELA MOREIRA QUERINO CORREA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0860367-95.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAELA MOREIRA QUERINO CORREA RÉU: D G COMERCIO DE LIVROS LTDA INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:41
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de RAPHAELA MOREIRA QUERINO CORREA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de D G COMERCIO DE LIVROS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 15:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/01/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 15:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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10/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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19/12/2024 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/12/2024 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 14:04
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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12/12/2024 17:17
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de RAPHAELA MOREIRA QUERINO CORREA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 11:15
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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30/09/2024 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/09/2024 16:15
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 15:42
Juntada de petição
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02/09/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/09/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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