TJRJ - 0808933-38.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor para complementar as custas: Taxa judiciária – 2101-4 – R$ 774,00 -
17/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0808933-38.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO DOS SANTOS PIMENTA RÉU: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO A mera declaração de que a parte é hipossuficiente econômico não basta, por certo, para que se obtenha a concessão da gratuidade de justiça.
No caso em tela, com base nos documentos apresentados, verifico que a parte Autora tem renda incompatível com a condição de miserabilidade, sendo certo que o benefício da gratuidade de justiça deve ser concedido àqueles realmente necessitados.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça requerida e determino que a parte Autora comprove nos autos o pagamento das custas devidas, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e cobrança posterior.
SÃO GONÇALO, 3 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
11/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUSTAVO DOS SANTOS PIMENTA - CPF: *78.***.*15-08 (AUTOR).
-
03/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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