TJRJ - 0801433-92.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:07
Baixa Definitiva
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09/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:06
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCEL TABAJARA DIAS RUAS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de FABIO RAMOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de DEMERGE BRASIL FACILITADORA DE PAGAMENTOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Nos termos do Aviso TJ nº 347/2024, ficam as partes (sendo a ré DEMERGE BRASIL FACILITADORA DE PAGAMENTOS LTDA revel sem advogado constituído nos autos) intimadas do teor da r.
Sentença ID 168807351. -
11/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de SUELLEN RIBEIRO GOIS em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de BRANDILI TEXTIL LTDA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de DEMERGE BRASIL FACILITADORA DE PAGAMENTOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 09:42
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 09:42
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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09/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 00:20
Conclusos para despacho
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09/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:20
Recebidos os autos
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09/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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08/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:18
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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08/08/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de FABIO RAMOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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08/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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