TJRJ - 0804327-19.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 22:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/08/2025 22:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 22:57
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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04/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de CLAUDECIR RAMOS DE ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804327-19.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/04/2025 12:02:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização do Prejuízo] AUTOR: CLAUDECIR RAMOS DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 21:09
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 21:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 21:09
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 21:09
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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24/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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19/05/2025 15:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/05/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de CLAUDECIR RAMOS DE ALMEIDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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28/04/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804327-19.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/04/2025 12:02:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização do Prejuízo] AUTOR: CLAUDECIR RAMOS DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 11 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:17
Expedição de Informações.
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10/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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