TJRJ - 0808085-86.2023.8.19.0209
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 01:57 Decorrido prazo de PAULA CIDRI WOLFF em 19/09/2025 23:59. 
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                                            20/09/2025 01:57 Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO BRASIL DA ROCHA em 19/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 01:28 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0808085-86.2023.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAD 2 ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA RÉU: HIDROVEG INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA MAD 2 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDApropõe ação de cobrança em face deHIDROVEG INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDAvisando o pagamento da quantia de R$ 586.024, em virtude de inadimplemento por dívida oriunda de contrato de locação, desde setembro/2018.
 
 Alega já ter ajuizado ação de despejo, com imissão na posse em 14/12/2022.
 
 Requer o pagamento dos aluguéis e encargos inadimplidos de setembro/2018 a 14/12/2022.
 
 Regularmente citada, conforme AR de ID 117334904/174583342, a ré não apresentou contestação, conforme certidão de ID 137101803/185214166.
 
 Julgado improcedente o conflito de competência suscitado (ID 149856451). É O RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 Inicialmente, decreto a revelia da parte ré, eis que, apesar de regularmente citada, deixou de apresentar contestação.
 
 Diante desse cenário, promovo o julgamento antecipado da lide, por restar matérias unicamente de direito a ser dirimida, razão pela qual desnecessária se mostra a produção de outras provas.
 
 Trata-se de ação de cobrança movida pela parte autora em face do réu, visando a condenação deste ao pagamento de aluguéis e encargos oriundas de contrato de locação, inadimplidos.
 
 A razão da revelia está no dever de colaboração do réu para o descobrimento da verdade.
 
 O réu que, não respondendo aos termos da ação e não comparecendo aos atos processuais, rompe esse princípio de trabalho, autoriza o julgamento pelo alegado e não pelo comprovado, como, ordinariamente, deveria ser, uma vez que a revelia traz consigo a presunção, embora relativa, da veracidade dos fatos narrados na inicial.
 
 No caso destes autos, não há qualquer obstáculo a que sejam reputados verdadeiros os fatos aduzidos pela parte autora na inicial, senão vejamos.
 
 Observo ação de despejo envolvendo o imóvel objeto dos autos (ID 50902166/50902175), tendo sido comprovado, portanto, o contrato de locação verbal entre as partes.
 
 Ademais, no caso em apreço, o autor colacionou aos autos as planilhas de encargos não pagos pelo réu (ID 50902179/50902181), dívidas de IPTU (ID 50902188/50902195).
 
 Por sua vez, o réu, em que pese regularmente citado, deixou de comprovar o pagamento da dívida objeto da presente demanda, impondo-se, nesse sentido, a procedência do pedido.
 
 Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar os réus ao pagamento dos aluguéis vencidos de setembro/2018 a dezembro/2022 e encargos vencidos e não pagos, decorrentes do contrato de locação, que totaliza a quantia de R$ 586.024,75 (quinhentos e oitenta e seis mil e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data da planilha acostada à inicial.
 
 Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, (sec) 2º, do CPC.
 
 Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, aguarde-se a iniciativa do credor.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
 
 SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular
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                                            27/08/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 10:40 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/08/2025 07:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2025 07:32 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 00:59 Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO BRASIL DA ROCHA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 00:58 Decorrido prazo de PAULA CIDRI WOLFF em 15/05/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 00:23 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação À PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO .
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                                            11/04/2025 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 09:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 17:39 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            06/02/2025 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 13:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/10/2024 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 17:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/10/2024 17:04 Juntada de decisão monocrática segundo grau 
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                                            04/09/2024 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 16:28 Expedição de Ofício. 
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                                            22/08/2024 16:12 Suscitado Conflito de Competência 
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                                            14/08/2024 08:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2024 08:08 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2024 16:33 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/04/2024 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 14:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/04/2024 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2024 18:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/02/2024 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2024 14:01 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            15/01/2024 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 00:28 Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO BRASIL DA ROCHA em 27/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 10:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2023 19:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/10/2023 19:01 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2023 01:23 Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO BRASIL DA ROCHA em 31/07/2023 23:59. 
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                                            31/07/2023 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2023 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2023 18:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/07/2023 18:31 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2023 00:54 Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO BRASIL DA ROCHA em 17/04/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 00:54 Decorrido prazo de BRUNA CECILIA SILVA SANTANA em 17/04/2023 23:59. 
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                                            13/04/2023 00:41 Decorrido prazo de PAULA CIDRI WOLFF em 12/04/2023 23:59. 
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                                            10/04/2023 08:48 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            05/04/2023 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2023 00:23 Publicado Intimação em 03/04/2023. 
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                                            01/04/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023 
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                                            31/03/2023 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 14:29 Declarada incompetência 
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                                            28/03/2023 11:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/03/2023 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            23/03/2023 14:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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