TJRJ - 0810667-60.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:53
Baixa Definitiva
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15/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:56
Expedição de Informações.
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14/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:30
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 16:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/03/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ALCIONE LOPES TEIXEIRA KRIEGER em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 19:57
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 19:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 19:57
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 19:57
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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11/02/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 12:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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11/02/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0810667-60.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIONE LOPES TEIXEIRA KRIEGER RÉU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. 1 - Trata-se de ação de obrigação de fazer com reparação de danos morais e materiais, movida por ALCIONE LOPES TEIXEIRA KRIEGER em face de BANCO BRADESCO S.A e BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, nos termos da inicial.
Na hipótese, a demandante narra que contratou um serviço de consórcio de automóvel junto à primeira empresa ré, com plano de duração de 84 (oitenta e quatro) meses.
Entretanto, a autora percebeu que o consórcio não atendeu às suas expectativas de investimento e decidiu transferir o contrato para seu irmão pelas vias administrativas próprias.
Contudo, não obteve êxito, restando portanto, propor a presente demanda para a resolução do conflito.
Com base nisso, pede, em sede de tutela antecipada, que as partes rés procedam com a imediata restituição dos valores pagos pela autora, devidamente corrigidos, ou, alternativamente, que efetivem a transferência do consórcio para o irmão da requerente. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Para a concessão da tutela provisória de urgência é necessário que se traga aos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disto, insta destacar que o processo se encontra em fase prematura e considerando a análise dos documentos acostados nos autos, não é possível, em sede de cognição sumária, determinar o cumprimento do pedido em sede de tutela.
Dessa maneira, o pedido não merece acolhimento.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Intimem-se. 2 - Aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DAS OSTRAS, 14 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
14/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:42
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 12:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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14/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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