TJRJ - 0801514-89.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:07
Juntada de petição
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 16:41
Juntada de petição
-
11/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:23
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 14:57
Juntada de petição
-
11/09/2025 14:56
Juntada de petição
-
05/09/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801514-89.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Dispensa relatório nos termos da lei de regência.
Cuida-se de embargos/impugnação em que o executado alega que há manifesto excesso na execução apresentada, uma vez que na~ça restou intimado para pagmento.
DECIDO.
Compulsando-se os autos observo que o réu restou condenado nos seguintes termos: "Considerando o descaso do réu e a gravidade do ato ilícito e as consequências deste para cada um dos autores e, ainda, o caráter pedagógico de que também deve se revestir a indenização por danos morais, mostra-se adequado o importe de R$ 1.500,00".
A aludida sentença transitou em julgado em 10/04/202508/08/2024.
Em sede de juizado dispensa-se a intimação para pagamento, devendo ser feita após o transito.
Analisando-se as provas dos autos, verifica-se que o réu não pagou o valor da condenação nos 15 dias subsequentes ao trânsito em julgado.
Assim, observo fazer jus ao pagamento valor da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, conforme inserido pelo exequente.
Por tais fundamentos, REJEITO OS EMBARGOS/IMPUGNAÇÃO manejados pelo réu e determino que a execução se prossiga pelo valor de R$2.046,10.
Diante dos valores dos autos que compreende o valor da execução julgo extinta a execução pelo pagamento.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, R$2.046,10.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do réu pelo Valor remanescente.
Após dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 14:07
Juntada de petição
-
18/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito do valor reclamado em id. 191903100 , sob pena de penhora on line. -
28/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/05/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/02/2025 17:43
Juntada de petição
-
15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 20:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2024 20:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
27/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 00:43
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 07:22
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 07:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2024 07:22
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2024 07:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
27/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 00:34
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:21
Juntada de petição
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27/02/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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