TJRJ - 0804262-24.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0804262-24.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/04/2025 09:07:18 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: KAWAY TAVARES SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que a sentençaprolatada nos autos transitou em julgado em13/08/2025.
Certifico, ainda, que o prazo doart. 523, caput, do CPC, contado a partir do trânsito em julgado,ainda não transcorreu, nos termos doEnunciado 13.9.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016.
Envio os autos à digitação para expedição de ofício aos órgãos de praxe, em cumprimento à determinação da r. sentença, para que seja feita aexclusão do apontamento restritivo no SPC/SERASAem nome da parte autora. À parte autora para ciência e, transcorrido o prazo do dispositivo supracitado, requerer o que entender cabível.
MESQUITA, 21 de agosto de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS -Analista Judiciário - Mat. 01/20.829 -
21/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 16:48
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de KAWAY TAVARES SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 10:56
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 10:56
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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02/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 23:27
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de KAWAY TAVARES SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804262-24.2025.8.19.0213 - Distribuído em09/04/2025 09:07:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: KAWAY TAVARES SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
10/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:39
Expedição de Informações.
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09/04/2025 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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