TJRJ - 0805276-65.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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20/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de RENATA PRUDENTE MENDES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MATEUS NUNES CASTRO DE LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MOREIRA ALVES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de YOSEF SAMID MARCONDES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de RENAN CHAVES em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 23:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/06/2025 15:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805276-65.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : CANTIDIA MARIA POLI RÉU : ICATU SEGUROS S A Àspartes Apeladas para apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Tudo na forma do art. 1.010, §§ 1º e 3º do NCPC.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
MARCELA DA CUNHA PEREIRA GOMES -
15/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de YOSEF SAMID MARCONDES em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2025 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RENATA PRUDENTE MENDES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MATEUS NUNES CASTRO DE LIMA em 05/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0805276-65.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANTIDIA MARIA POLI RÉU: ICATU SEGUROS S A Conheço dos Embargos de Declaração no index 142693730, eis que tempestivos, mas não lhes dou acolhida.
Com efeito, não reconheço a omissão apontada, pretendendo o Embargante, na verdade, a modificação material do julgado, o que deve ser feito pelo recurso próprio.
Assim, mantenho íntegra a sentença tal como lançada aos autos.
P.I.
NITERÓI, 9 de abril de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
10/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
29/11/2024 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MATEUS NUNES CASTRO DE LIMA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de YOSEF SAMID MARCONDES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de RENATA PRUDENTE MENDES em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de RENATA PRUDENTE MENDES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de YOSEF SAMID MARCONDES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MATEUS NUNES CASTRO DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 20:39
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de RENATA PRUDENTE MENDES em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MATEUS NUNES CASTRO DE LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 15:57
Audiência Mediação realizada para 27/06/2023 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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26/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 21:16
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ALEX SALLES GOMES em 31/03/2023 23:59.
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28/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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27/03/2023 18:11
Audiência Mediação designada para 27/06/2023 14:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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14/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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