TJRJ - 0837088-34.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:39
Baixa Definitiva
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09/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:27
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de VALERIA FONSECA CARDOZO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Intimem a parte AUTORA para informar se concede QUITAÇÃO TOTAL, no prazo de 05 dias. 2.
Em caso de NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, será certificado nos autos valendo o silêncio como ANUÊNCIA À QUITAÇÃO TOTAL inclusive à eventuais obrigações de fazer, e o processo será remetido ao arquivo, não cabendo mais prosseguimento de execução. 3.
No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO TOTAL, o mandado de pagamento somente será digitado após exaurimento da fase de Execução, devendo a parte apresentar petição detalhada dos valores que entender ainda devidos, incluindo a obrigação de fazer caso não cumprida. 4.
Por fim, em caso de requerimento posterior de desarquivamento, a parte que deu causa deverá pagar as custas devidas do desarquivamento. -
05/05/2025 23:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 17:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0837088-34.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA FONSECA CARDOZO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:45
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de VALERIA FONSECA CARDOZO em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:08
Juntada de Petição de contra-razões
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09/02/2025 06:06
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de BIANCA MICHELLE CONTANI LIMA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 18:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 14:35
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 14:35
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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04/11/2024 14:29
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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04/11/2024 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2024 11:38
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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20/07/2024 11:38
Distribuído por sorteio
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20/07/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2024 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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