TJRJ - 0806730-09.2023.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de THEREZA RAQUEL DE PAULA ALVIM em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de THEREZA RAQUEL DE PAULA ALVIM em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0806730-09.2023.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THEREZA RAQUEL DE PAULA ALVIM RÉU: RICARDO DA CRUZ *75.***.*26-02, RICARDO DA CRUZ Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade da parte executada suficentes para satisfazer a execução,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Expeça-se ALVARÁ em favor da parte autora e de seu I.
Patrono se houver poderes para receber, com relação ao valor penhorado.
Em seguida, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará, independentemente de conclusão.
Após, nada havendo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
01/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JULIANA ABDALLA SA FREIRE DE PINHO em 18/04/2025 06:00.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
"...Após, tendo em vista que não foram encontrados valores suficientes para satisfação do crédito, conforme detalhamento de ordem judicial em anexo, intime-se a parte autora, para que diga como pretende prosseguir na execução, no prazo de 48 horas, so..." -
11/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de RICARDO DA CRUZ em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 17:10
Conclusos para decisão
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07/01/2025 17:10
Expedição de Informações.
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07/01/2025 17:08
Expedição de Informações.
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07/01/2025 17:06
Expedição de Informações.
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07/01/2025 16:57
Expedição de Informações.
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29/10/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:24
Juntada de Informações
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23/10/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2024 15:38
Juntada de Informações
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24/07/2024 08:42
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2024 16:31
Juntada de Informações
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27/06/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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22/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/04/2024 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:09
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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22/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2024 18:11
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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30/01/2024 11:51
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 11:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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30/01/2024 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2023 19:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 20:56
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 11:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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25/10/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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