TJRJ - 0802945-61.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de COSME LUIZ RAMOS CORREA em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 10:29
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 16:00 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé.
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19/08/2025 09:57
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 09:48
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2025 00:12
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2025 00:05
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2025 23:38
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2025 23:25
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2025 23:22
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 19:19
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 19:08
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de VILMA RAMOS CORREA GOMES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de DILMA RAMOS CORREA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
De acordo com o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, informo que, nesta data, cadastrei no sistema os patronos das requeridas, Dilma Ramos Corrêa e Vilma Ramos Corrêa Gomes. -
08/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:37
Expedição de Informações.
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08/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 16:32
Expedição de Informações.
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03/07/2025 12:11
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 07:37
Juntada de Petição de ciência
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0802945-61.2025.8.19.0028 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KATIA LUSTOZA GOMES FALECIDO: TEREZINHA RAMOS GOMES Cuida-se de ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva post mortem proposta por KÁTIA LUSTOZA GOMES em face do ESPÓLIO DE TEREZINHA RAMOS GOMES.
Em síntese, alega a autora que após o falecimento da genitora biológica, quando ainda possuía dois anos de idade, seu pai se envolveu amorosamente com a Sr.ª Terezinha, a qual passou a cuidar da requerente, sempre a reconhecendo na qualidade de filha socioafetiva.
Provimento de id. 184096623 determinando a emenda à inicial, o que foi atendido ao id. 187397457. É o relatório. 1) Recebo o aditamento à exordial de id. 187397457. 2) Defiro a gratuidade de justiça. 3) Designo audiência de conciliação/mediação, a ser realizada perante o CEJUSC desta Comarca, para o dia 19/08/2020, às 16:00 horas.
Intimem-se e cite-se por Oficial de Justiça, observado o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias em relação a data do ato, constando do mandado exclusivamente os nomes das partes, a natureza da ação e a data da audiência, bem como a advertência de que o demandado deverá comparecer ao ato acompanhado de advogado ou Defensor Público, assegurando-lhe, se desejar, o direito de ter vista dos autos em cartório até a data da audiência, na forma dos artigos 693 e 695 do CPC/2015.
OFICIE-SE ao CEJUSC determinando a adoção das medidas necessárias para realização da audiência. 4) O mandado de citação não deverá estar acompanhado da inicial, conforme disposto no art. 695, § 1º, do CPC. 5) Dê-se ciência às partes de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 6) Cientifique-se a parte ré de que não sendo realizado acordo, o prazo para contestação passará a contar a partir da data da audiência, na forma do artigo 697 do CPC/2015. 7) Dê-se ciência ao Ministério Público.
MACAÉ, 12 de junho de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
26/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:37
Recebida a emenda à inicial
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12/06/2025 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Macaé
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12/06/2025 17:05
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 16:00 CEJUSC da Comarca de Macaé.
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12/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0802945-61.2025.8.19.0028 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KATIA LUSTOZA GOMES FALECIDO: TEREZINHA RAMOS GOMES Cuida-se de ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem proposta por KATIA LUSTOZA GOMES em razão da alegada maternidade de TEREZINHA RAMOS GOMES.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no polo passivo os demais herdeiros da Sr.ª Terezinha Ramos Gomes, em razão de se tratar de litisconsórcio necessário.
DIREITO DE FAMÍLIA.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
REGISTRO DE NASCIMENTO REALIZADO PELO PAI SOCIOAFETIVO.
FALECIMENTO.
NECESSIDADE DE INCLUSÃO DOS HERDEIROS DO PAI REGISTRAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
RESULTADO DO JULGAMENTO QUE TEM O POTENCIAL DE INTERFERIR EM SUA ESFERA JURÍDICA.
EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
PRECEDENTES DO STJ E DO TJERJ.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
PROVIMENTO DO APELO. (0037513-98.2013.8.19.0209 - APELAÇÃO.
Des(a).
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES - Julgamento: 14/05/2019 - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) Publique-se.
MACAÉ, 7 de abril de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
10/04/2025 16:12
Juntada de Petição de ciência
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10/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 04:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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19/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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