TJRJ - 0831027-96.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:37
Baixa Definitiva
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25/06/2025 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:35
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ANTONY RODRIGUES PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de CHRISTINE FRAYHA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0831027-96.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONY RODRIGUES PEREIRA RÉU: CHRISTINE FRAYHA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 04:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/05/2025 04:51
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 04:51
Recebidos os autos
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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15/05/2025 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/05/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0831027-96.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONY RODRIGUES PEREIRA RÉU: CHRISTINE FRAYHA Retire-se o feito de pauta, diante da justificativa apresentada.
Outrossim, tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a dispensa da audiência é expressamente prevista no Enunciado 8.15, do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 09/06/25 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Por ordem do M.
M.
Juiz: 1) Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 22/05/2025, às 15h. 2) Procedo a intimação das partes para comparecerem neste Juízo para a realização da ACIJ acima designada. -
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/04/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/04/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 00:53
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:19
Audiência Conciliação cancelada para 20/09/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 18:29
Audiência Conciliação designada para 20/09/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
21/08/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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