TJRJ - 0808633-58.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 08:26
Baixa Definitiva
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08/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 08:26
Transitado em Julgado em 08/06/2025
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 10:05
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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20/05/2025 14:37
Revisão do Projeto de Sentença
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16/05/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 18:54
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 18:54
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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12/05/2025 17:11
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 17:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/05/2025 17:11
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que NÃOse mostrou inequívoca a presença do “fumus boni iuris”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
11/04/2025 10:41
Juntada de petição
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11/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:08
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 17:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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