TJRJ - 0809893-30.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de DEISE LUCIDY DE SOUZA ERASMO em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 01:53
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 06:58
Declarada incompetência
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05/02/2025 23:22
Conclusos para decisão
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06/12/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 13:42
Expedição de Termo.
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19/11/2024 00:17
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Vara de Família, da Infância, da Juventude da Comarca de Rio das Ostras ALAMEDA DES.
ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, 1999, FORUM, JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0809893-30.2024.8.19.0068 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO Petição inicial em anexo Nome da Parte: Em segredo de justiça Local da Diligência: Rua Alcides Pimentel, s/n, Rio Dourado, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 Trata-se de Ação de Interdição promovida por Em segredo de justiça, visando a interdição de sua irmão, Em segredo de justiça, nascido em 24/01/1979.
A Requerente informa que o interditando é portadora de seqüelas de AVC – CID F72 – G-40.3, e que por tal razão não reúne condições de reger sua vida e administrar seus bens.
Consta no id.152340855, laudo médico sobre o problema de saúde do interditando que demonstram ser o mesmo incapaz de reger os atos de sua vida.
Os irmãos do interditando e seu filho concordaram com o pedido da Autora, através de declarações assinadas e anexadas aos autos.
Manifestação do Ministério Público opinando pelo deferimento do pedido de curatela provisória à fls. 20.
Analisando os autos, em juízo de cognição sumária, observo que as alegações trazidas preenchem os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência, uma vez que presente a probabilidade do direito alegado e a existência de perigo de dano, conforme disposição do art. 300 do CPC.
Por estes motivos, acolho a manifestação ministerial e DEFIRO o pedido formulado em sede liminar, a fim de nomear a parte autora como curadora provisória da parte ré.
Expeça-se termo curatela provisória.
Prazo: 360 dias.
Em homenagem à celeridade e resultado útil do processo, deixo de designar a audiência de impressão pessoal.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 dias. À parte autora a fim de atender o requerido pelo Ministério Público e esclarecer se o interditando possui bens, benefícios previdenciários, ou valores depositados em conta bancária, juntando-se a documentação pertinente em caso de confirmação.
Prazo: 15 dias.
RIO DAS OSTRAS, 13 de novembro de 2024.
SANDRO WURLITZER Juiz Titular -
14/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/11/2024 07:50
Conclusos para decisão
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08/11/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 07:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEISE LUCIDY DE SOUZA ERASMO - CPF: *04.***.*43-72 (REQUERENTE).
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25/10/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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