TJRJ - 0806333-37.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 12:29 Juntada de Petição de redirecionamento mandado 
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                                            05/09/2025 19:05 Expedição de Mandado. 
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                                            11/07/2025 12:29 Juntada de Petição de ciência 
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                                            29/06/2025 00:23 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 11:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 00:23 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0806333-37.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELVO PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: BJM SOLUCOES LTDA - ME Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
 
 A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
 
 Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
 
 Min.
 
 Eros Grau).
 
 No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
 
 Min.
 
 Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
 
 TJ.
 
 Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
 
 Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
 
 Intime-se o exequente/parte autora para dizer como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            13/05/2025 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 11:57 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            12/05/2025 13:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
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                                            10/04/2025 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 13:05 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 17:54 Decretada a indisponibilidade de bens 
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                                            10/01/2025 11:29 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2024 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 00:30 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 16:38 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 11:12 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            10/10/2024 11:12 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/10/2024 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 00:33 Publicado Intimação em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 
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                                            27/09/2024 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 10:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/09/2024 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2024 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 01:04 Publicado Intimação em 23/09/2024. 
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                                            21/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            18/09/2024 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 19:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2024 14:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2024 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2024 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 00:05 Publicado Intimação em 05/08/2024. 
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                                            04/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            02/08/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2024 12:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2024 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 12:46 Processo Reativado 
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                                            09/07/2024 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 12:46 Processo Desarquivado 
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                                            01/07/2024 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 09:49 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/03/2024 15:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/03/2024 15:53 Baixa Definitiva 
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                                            18/03/2024 10:01 Arquivado Provisoramente 
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                                            11/01/2024 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            11/01/2024 17:34 Transitado em Julgado em 11/01/2024 
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                                            08/11/2023 12:06 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/10/2023 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2023 12:26 Publicado Intimação em 17/10/2023. 
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                                            17/10/2023 12:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 
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                                            16/10/2023 08:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/10/2023 00:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/10/2023 00:54 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            10/10/2023 12:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/10/2023 12:12 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2023 16:56 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/07/2023 16:55 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/07/2023 14:10 Juntada de petição 
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                                            20/06/2023 13:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/06/2023 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2023 00:35 Publicado Intimação em 05/06/2023. 
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                                            03/06/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023 
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                                            01/06/2023 20:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2023 20:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2023 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2023 15:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2023 15:18 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/05/2023 00:37 Publicado Intimação em 04/05/2023. 
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                                            04/05/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023 
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                                            03/05/2023 08:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/05/2023 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 17:13 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            01/05/2023 15:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/05/2023 15:34 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            01/05/2023 15:34 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            01/05/2023 15:34 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2023 12:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE 
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                                            10/03/2023 19:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/03/2023 14:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/03/2023 14:16 Audiência Conciliação realizada para 10/03/2023 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            10/03/2023 14:16 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            10/03/2023 09:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/02/2023 22:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2022 15:47 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            09/11/2022 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2022 17:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/11/2022 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2022 16:24 Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            08/11/2022 16:24 Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2022 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            29/06/2022 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2022 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2022 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2022 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2022 14:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/05/2022 14:17 Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            18/05/2022 14:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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