TJRJ - 0845432-61.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 07:40 Baixa Definitiva 
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                                            27/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0845432-61.2024.8.19.0002 Assunto: Atraso de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0845432-61.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00037952 RECTE: MARCOS JEFFERSON DE FREITAS IZIDRO ADVOGADO: EDUARDO CORRÊA GASIGLIA QUEIROZ OAB/RJ-199916 RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e julgar procedente em parte o pedido indenizatório para condenar o réu ao pagamento de R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais), a título de danos morais, seguindo entendimento desta Turma, diante da caracterização da ofensa a bem da personalidade do autor, atendendo ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório, sendo a indenização fixada de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o injusto enriquecimento.
 
 Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
 
 Correção monetária com base no IPCA, Art. 389, § único, do Código Civil, incidente desde a data de publicação deste Acórdão e juros moratórios com base na SELIC, Art. 406, § 1º, do Código Civil, incidentes desde a citação.
 
 Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55 caput da lei 9099/95.
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                                            22/05/2025 11:00 Provimento em Parte 
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                                            22/05/2025 10:16 Conclusão 
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                                            15/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            15/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0845432-61.2024.8.19.0002 Assunto: Atraso de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0845432-61.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00037952 RECTE: MARCOS JEFFERSON DE FREITAS IZIDRO ADVOGADO: EDUARDO CORRÊA GASIGLIA QUEIROZ OAB/RJ-199916 RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL II TURMA RECURSAL CÍVEL DECISÃO Diante do estabelecido no artigo 3º do Ato Normativo COJES nº 1/2023, RETIRO o feito de pauta.
 
 Aguarde-se, em Cartório, para nova inclusão em sessão presencial, em data a ser designada por publicação.
 
 RJ, na data da publicação ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito
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                                            11/04/2025 08:51 Inclusão em pauta 
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                                            10/04/2025 18:11 Retirada de pauta 
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                                            10/04/2025 18:10 Determinação 
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                                            10/04/2025 10:00 Retirada de pauta 
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                                            03/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            31/03/2025 12:25 Inclusão em pauta 
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                                            31/03/2025 12:13 Conclusão 
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                                            31/03/2025 12:10 Distribuição 
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                                            31/03/2025 12:09 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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