TJRJ - 0813515-40.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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05/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813515-40.2023.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: BRUNA MACIEL DE LIMA ROCHA *93.***.*93-51 Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Sul América Companhia de Seguro Saúde em face de Bruna Maciel de Lima Rocha.
O exequente manifestou-se favoravelmente quanto à satisfação de seu crédito, requerendo, apenas, a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de execução de título extrajudicial.Anteo pagamento integral do valor objeto da presente execução, inclusive em razão da quitação dada pela parte autora, observa-se que a obrigação foi devidamente cumprida, razão pela qual se impõe a extinção da presente ação, consoante o disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
13/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 13:26
Processo Desarquivado
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07/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:47
Arquivado Provisoramente
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05/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/02/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2023 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:03
Outras Decisões
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14/06/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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