TJRJ - 0804694-60.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:30
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:56
Outras Decisões
-
22/07/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0804694-60.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODILEA DA VEIGA ABREU RÉU: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA Intimação sobreid.200539556enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ODILEA DA VEIGA ABREU(AUTOR) -LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO - OAB RJ157994(ADVOGADO) DESPACHO:"Diga a parte interessada se confere quitação ao depósito efetuado pela parte adversa, observando-se que o levantamento será implementado na forma do Aviso TJ nº 38/2020 (alvará de transferência bancária), cabendo à parte credora informar desde já os seus dados bancários com vistas a essa modalidade de pagamento, ressaltando-se que o beneficiário deverá ser obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide nos estritos termos do supracitado Aviso, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo." RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
13/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de ID.: 195856470 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): -
28/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0804694-60.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODILEA DA VEIGA ABREU RÉU: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA Intimaçãosobre Despacho de ID.184740404 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ODILEA DA VEIGA ABREU.
Despacho: "Diga a parte interessada se confere quitação ao depósito efetuado pela parte adversa, observando-se que o levantamento será implementado na forma do Aviso TJ nº 38/2020 (alvará de transferência bancária), cabendo à parte credora informar desde já os seus dados bancários com vistas a essa modalidade de pagamento, ressaltando-se que o beneficiário deverá ser obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide nos estritos termos do supracitado Aviso, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo. " RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS -
10/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:37
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
12/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ODILEA DA VEIGA ABREU em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ODILEA DA VEIGA ABREU em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/12/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 16:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 16:45
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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22/10/2024 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/10/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 17:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2024 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/08/2024 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/09/2024 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
19/08/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
19/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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