TJRJ - 0800947-36.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:53
Baixa Definitiva
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16/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara de Família da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 112, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0800947-36.2025.8.19.0003 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ETELVINA BATISTA DE CASTRO PAULA RECLAMADO: NÃO POSSUI Trata-se de Ação de Retificação de Registro de Óbito proposta por ETELVINA BATISTA DE CASTRO PAULA, devidamente qualificada nos autos.
Requer a retificação do registro de óbito de seu marido, GABRIEL FARIAS DE PAULA, ao argumento de que, devido sua atividade política na década de 60, passou a adotar o nome de Gabriel Barbosa de Paula, a fim de se proteger de perseguição política.
Acrescenta, ainda, que, com o falecimento de seu marido, em 11/04/1996, o óbito foi lavrado com o nome alternativo Gabriel Barbosa de Paula.
A inicial de id. 172434434, foi instruída com documentos, em especial a Certidão de Óbito de id. 172438118, a Certidão de Casamento de id. 172440112 e cópia do processo nº 403/01-OG-A, movido pelos familiares do Sr.
Gabriel, que requereram indenização ao falecido por este ter sido perseguido por motivos políticos.
O Ministério Público, em seu parecer final de id. 187431503, opinou pela retificação do registro de óbito.
Relatados.
Decido.
O feito está maduro para julgamento.
Observa-se da leitura da inicial e dos documentos acostados aos autos que constou na Certidão de Óbito de de id. 172438118 o nome que o falecido adotou durante parte de sua vida para fugir de perseguição em razão de seu posicionamento político.
Os documentos de id. 172440112 e de id. 172445067 (fls. 29/30), demonstram que o falecido GABRIEL FARIAS DE PAULA possuía o nome de GABRIEL FARIAS DE PAULA antes da alteração, muito embora não conste, estranhamente, em sua certidão de nascimento qualquer filiação.
Diante disso, deve ser acolhido o pedido formulado na inicial.
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a retificação no registro de óbito de Gabriel Barbosa de Paula, para que dele conste corretamente o seu nome, qual seja, GABRIEL FARIAS DE PAULA, mantendo-se inalterados os demais termos, nos termos do artigo 109, §4º, da Lei nº 6.015/73.
Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em consonância com o artigo 487, I do CPC.
Sem custas processuais, considerando a gratuidade de justiça deferida, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do CPC, estendendo tal benefício aos serviços extrajudiciais que se fizerem necessários.
P.I.
Transitado em julgado, certifique-se.
Saliento que a presente servirá como mandado de averbação e/ou inscrição e/ou retificação.
Após, observadas as formalidades legais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 25 de abril de 2025.
THIAGO CHAVES SEIXAS Juiz Titular -
29/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara de Família da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 112, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800947-36.2025.8.19.0003 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ETELVINA BATISTA DE CASTRO PAULA RECLAMADO: NÃO POSSUI 1-Defiro a gratuidade de justiça; 2-Ao MP.
ANGRA DOS REIS, 7 de abril de 2025.
THIAGO CHAVES SEIXAS Juiz Titular -
11/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:06
Declarada incompetência
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17/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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