TJRJ - 0826455-87.2025.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:00
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/04/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0826455-87.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE RÉU: PAULO ROBERTO MARTINS Cuida-se de ação de cobrança relativa a mensalidades de plano de saúde, entre as partes acima nominadas.
Em consulta ao sistema PJe, verifico que foi distribuída ação perante a 45ª Vara Cível da Comarca da Capital, sob o nº 0825694-56.2025.8.19.0038 entre as mesmas partes e que é apresentada a mesma causa de pedir e elencados pedidos idênticos.
Diante desse cenário, uma vez que a ação acima referida foi distribuída primeiramente, a litispendência se encontra configurada.
Pelo princípio da não surpresa, ao proponente, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para extinção.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
10/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 18:33
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:06
Outras Decisões
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03/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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