TJRJ - 0804242-18.2022.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIELLE ROBAINA GLORIA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 18:17
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:23
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:23
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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04/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0804242-18.2022.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA EDILA AMARO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
O presente caso trata de uma relação de consumo.
A análise dos documentos que instruem os autos, especialmente aqueles que acompanham a petição inicial, permite concluir que existe verossimilhança nas alegações autorais.
Além disso, o consumidor é hipossuficiente processual.
Portanto, inverto o ônus da prova, na forma do art. 6º, inc.
VIII, do CDC, de modo que caberá ao réu comprovar a legalidade de sua conduta.
Intime-se o réu para dizer, em 5 dias, se pretende produzir outras provas.
SAQUAREMA, 13 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
13/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:42
Outras Decisões
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13/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
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24/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIELLE ROBAINA GLORIA em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 00:10
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 03:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 03:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 03:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 03:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIELLE ROBAINA GLORIA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de JOAO OCTAVIO DE OLIVEIRA GLORIA em 27/09/2023 23:59.
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30/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/02/2023 23:59.
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19/12/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2022 17:15
Conclusos ao Juiz
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12/12/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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