TJRJ - 0802786-88.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0802786-88.2024.8.19.0017 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ZAILDE SOARES CARDOSO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Compulsados os autos, verifica-se que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, uma vez que é inconteste a condição de consumidora (artigo 2º do CDC) da parte autora e a condição de fornecedora de serviço (artigo 2º do CDC) da ré em relação à parte autora.
Por considerar que as alegações da parte autora são verossímeis, e que a mesma é vulnerável técnica e economicamente em relação à parte ré, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90, inverto o ônus da prova.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, DESDE LOGO, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, além daquelas já requeridas, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Cientes as partes que não havendo manifestação, o juízo entenderá pelo desinteresse na produção de provas, ainda que já tenham sido requeridas anteriormente.
CASIMIRO DE ABREU, 10 de julho de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
11/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
O(s) réu(s) apresentaram contestação(ões) tempestivamente.
Diga a parte autora em réplica.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sob -
10/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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12/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2025 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZAILDE SOARES CARDOSO - CPF: *06.***.*92-53 (AUTOR).
-
07/01/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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