TJRJ - 0803657-02.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:05
Juntada de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0803657-02.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE CRISTINA DA SILVA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MASTER S.A., MONETARIE SECURITIZADORA S/A, LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I, BANCO ORIGINAL S A, SUA SAUDE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO AGIBANK S.A, CLARO S A, TIM S A 1.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2.
Encaminhem-se as informações solicitadas à E.Décima Câmara de Direito Privado. 3.
Anote-se a concessão parcial do efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento. 4.
Mantenham-se os autos suspensos até a comunicação do julgamento definitivo do recurso.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:52
Outras Decisões
-
07/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:21
Juntada de petição
-
27/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 19:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:36
Outras Decisões
-
19/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:08
Outras Decisões
-
24/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio
-
21/02/2025 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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