TJRJ - 0827648-84.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:17
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de ELAYNE BITTENCOURT BITTENCOURT em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0827648-84.2023.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAYNE BITTENCOURT BITTENCOURT EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Merecem ser acolhidos os embargos.
Além do dano moral e material fixado na sentença, a parte autora já levantou a quantia de R$ 147.264,82, conforme id. 148315584, em razão do descumprimento da obrigação de restabelecimento do plano de saúde.
Apesar de não justificar o descumprimento da obrigação de fazer, os executados esclareceram a impossibilidade de restabelecer o plano de saúde da parte autora, uma vez que a Unimed-Rio não presta mais o serviço e a Unimed-Ferj não recebeu o contrato da parte autora.
A fixação da multa não pode servir como fonte de enriquecimento, não tendo a parte autora descrito qualquer prejuízo material com a não utilização do plano durante o período de vigência da multa.
Assim, diante dos valores já levantados, tenho como indevida a penhora realizada, uma vez que se afigura mais razoável a substituição da obrigação de fazer.
A parte autora deverá contratar novo plano de saúde e comprovar nos autos a contratação, esclarecendo os eventuais prejuízos com o novo plano, a fim de que seja fixada multa compatível com tais prejuízos.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, para substituir a obrigação de fazer, na forma determinada (contratação de novo plano de saúde), reduzir a multa a zero (pois passou a não ser mais razoável em razão da obrigação a ser cumprida e do valor já levantado) e, portanto, considerar como indevido o valor penhorado, na forma dos artigos 536 e 537, (sec) 1º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte executada que sofreu a penhoraon line, observados os poderes outorgados na procuração.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas ou honorários.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:45
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
14/08/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:31
Outras Decisões
-
23/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0827648-84.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAYNE BITTENCOURT BITTENCOURT EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Indefiro o requerimento de index 194919633, uma vez que a UNIMED FERJ compareceu espontaneamente aos autos, como tem feito em inúmeros processos em que a Unimed Rio figura como réu originário, tendo sua inclusão deferida na decisão de index 125086909.
Defiro a penhora on-linede R$ 132.500,00 (id. 197570745) em desfavor dos réus, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
09/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ELAYNE BITTENCOURT BITTENCOURT em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora procuração legível para expedição de mandado de pagamento bem como para confirmar seus dados bancários informados no id 184858818. -
11/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/02/2025 12:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ELAYNE BITTENCOURT BITTENCOURT em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:56
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
10/12/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/10/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO ALMENDRA HONORATO em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/09/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:10
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ELAYNE BITTENCOURT BITTENCOURT em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:01
Outras Decisões
-
14/06/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:16
Outras Decisões
-
12/03/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ELAYNE BITTENCOURT BITTENCOURT em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 06:43
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:51
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
07/12/2023 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2023 13:39
Não recebido o recurso de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (RÉU).
-
29/11/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ELAYNE BITTENCOURT BITTENCOURT em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/10/2023 00:14
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/09/2023 21:19
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 21:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 21:19
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2023 21:19
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAILA FLORES FONTES
-
27/09/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:18
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAILA FLORES FONTES
-
14/09/2023 16:37
Revisão do Projeto de Sentença
-
05/09/2023 22:43
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 22:43
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2023 22:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAILA FLORES FONTES
-
24/08/2023 14:20
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2023 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/08/2023 14:20
Juntada de Ata da Audiência
-
23/08/2023 20:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2023 18:17
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 18:17
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/07/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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