TJRJ - 0836853-21.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0836853-21.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR MOREIRA JUNIOR RÉU: AMAURY JOSE MARIA JUNIOR, MUNICIPIO DE NITEROI, TERONI - TERMINAL RODOVIARIO DE NITEROI LTDA, AUTO VIACAO 1001 LTDA Considerando a presença do Município de Niterói no polo passivo, bem como o disposto no Aviso TJ nº 54/2017, onde, de acordo com a legislação vigente, foi estabelecido que as Varas Cíveis da Regional de Alcântarapossuem competência para matérias cíveis, orfanológicas e acidentárias, enquanto as Varas Cíveis do Fórum Central da Comarca de São Gonçalo são competentesem todo o território da Comarca para matérias empresariais, fazendárias e de registro público (salvo RCPN), além da cível, orfanológica e acidentáriaobservado o critério da territorialidade, DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA A 7ª Vara CíveldoFórum Central da Comarca de São Gonçalo.
Deixo de remeter o processo para uma das Varas Cíveis da Comarca da Niterói, tendo em vista que a competência relativa deve ser alegada pela parte ré, não podendo ocorrer de ofício.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
Publique-se e intime-se.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
11/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:55
Declarada incompetência
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10/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:51
Declarada incompetência
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07/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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