TJRJ - 0807270-30.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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06/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA PEIXOTO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA CRUVINEL SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807270-30.2025.8.19.0206 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA PEIXOTO EMBARGADO: LUCAS BATISTA CRUVINEL SANTOS Trata-se de ação de embargos à execução proposta por ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA PEIXOTOem face de LUCAS BATISTA CRUVINEL SANTOS.
Em face à prolação de sentença extintiva no processo principal de execução nº 0950965-12.2024.8.19.0001, referente a estes embargos, fica evidenciado que a presente demanda não mais necessita da prestação jurisdicional, uma vez que esta tem cunho exclusivamente de defesa extraprocessual. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando a extinção do processo de execução e os limites da matéria arguida pelo embargante nestes embargos, ocorreu a ausência do interesse de agir de forma superveniente.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO o processo de embargos à execução, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Custas processuais pelo embargado.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0807270-30.2025.8.19.0206 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA PEIXOTO EMBARGADO: LUCAS BATISTA CRUVINEL SANTOS À serventia para certificar a tempestividade dos presentes embargos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:00
Outras Decisões
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09/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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