TJRJ - 0808375-45.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 04:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
16/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808375-45.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTOVAO GOMES CALHEIROS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Havendo pedido de gratuidadede justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
10/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante de Rendimento (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832848-32.2024.8.19.0205
Centro de Educacao e Tecnologia do Grand...
Eduardo Lima Neves
Advogado: Raquel Regina Lemos Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 06:57
Processo nº 0804022-40.2024.8.19.0061
Sueli Maria Costa Rezende da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leticia Pacheco Henrique Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 18:36
Processo nº 0822515-21.2024.8.19.0205
Condominio do Grupamento Residencial Bel...
Roberta Carolyne da Silva Teixeira
Advogado: Ivanderson da Silva Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 09:06
Processo nº 0808575-52.2025.8.19.0205
Matheus de Carvalho Binda
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 15:54
Processo nº 0820875-04.2024.8.19.0004
Gabriela Santos de Moraes
Banco Bradesco SA
Advogado: Diego Leandro de Souza Manchester Pereir...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2024 20:22