TJRJ - 0808788-49.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 11:43
Baixa Definitiva
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25/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de DAYANA DE LIMA BARBOSA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0808788-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANA DE LIMA BARBOSA RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que a parte autora reside em bairro que não pertence à competência deste Juizado, Benfica.
Assim, na forma do enunciado 2.2.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor, há de reconhecer-se a incompetência territorial.
Poderá a parte autora, se assim desejar, ajuizar a demanda no Juízo competente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/05/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/04/2025 10:57
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/04/2025 21:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 21:52
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 21:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/04/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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