TJRJ - 0815887-49.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 10:11
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 13:32
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 2º PAVIMENTO, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0815887-49.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: DAIANA DE OLIVEIRA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Trata-se de pedido formulado por criança, devidamente representada,objetivando autorização para que possa realizar a matrícula em Creche(s) ou Escola(s) Municipal(is), em razão da(s) referida(s) Instituição(ões) ser(em) próxima(s) da residência da criança e de não estar sendo disponibilizada a vaga pretendida.
Promoção ministerial retro opinando favoravelmente pela concessão da tutela pretendida.
RELATEI.
DECIDO.
A pretensão deduzida em Juízo, inicialmente, merece ser acolhida, tendo em vista que se trata de ação de obrigação de fazer usual, pela notória falta de vagas nas instituições municipais de ensino.
Diante dos documentos apresentados, acolho a promoção ministerial e DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento liminar, determinando que o réu disponibilize imediatamente a vaga para a criança requerentena(s) instituição(ões) referida(s) na petição inicial, ou em instituição próxima à sua residência, no prazo de 5 dias a contar da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada à importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Cumpra-se a citação/ intimação do réu por OJA.
Ciência ao MP.
Publique-se.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de abril de 2025.
JULIANA KALICHSZTEIN Juiz Titular -
10/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 14:55
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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