TJRJ - 0803349-78.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 15:17
Processo Desarquivado
-
06/09/2025 06:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:00
Baixa Definitiva
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05/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:58
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CAIO MENDES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803349-78.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO MENDES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., EASYNVEST - TITULO CORRETORA DE VALORES SA, BANCO AGIBANK Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante da manifestação do autor, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:19
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:13
Juntada de petição
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de EASYNVEST - TITULO CORRETORA DE VALORES SA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de EASYNVEST - TITULO CORRETORA DE VALORES SA em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
11/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:08
Juntada de petição
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10/04/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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