TJRJ - 0801645-91.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 01:09 Decorrido prazo de EMILENE OLIVEIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 00:24 Publicado Despacho em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0801645-91.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILENE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A Declaração de insuficiência de recursos que ostenta presunção relativa de veracidade.
 
 Enunciado nº 39 da súmula do tribunal de justiça do Rio de Janeiro.
 
 Necessidade de comprovação de condição de hipossuficiência.
 
 Exigência do inciso LXXIV do artigo 5.º da CRFB/88.
 
 Nesse sentido: “SÚMULA Nº. 39 “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da grat’’’uidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2001.146.00006.
 
 Julgamento em 24/06/2002.
 
 Relator: Desembargador Miguel Pachá.
 
 Votação unânime.
 
 Registro do Acórdão em 13/09/2002”. 0069486-33.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
 
 EDUARDO ABREU BIONDI - Julgamento: 02/10/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
 
 IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1.
 
 Benefício de gratuidade de justiça que exige comprovação de insuficiência de recursos.
 
 Preceito constitucional (CRFB/Art. 5º, LXXIV).
 
 Magistrado que pode exigir comprovação cabal quanto à alegada hipossuficiência.
 
 Inteligência da Súmula nº. 39 do TJRJ. 2.
 
 Ação principal que gira em torno de partilha de bens avaliada em mais de R$ 2.000,000,00, (dois milhões de reais), restando entre tais bens: terrenos, automóveis e imóveis, o que lhe afasta da condição de hipossuficiência sustentada. 3.
 
 Portanto, haja vista a ausência de declaração prestada à SRF, à parte Recorrente para: apresentação dos últimos 3 (três) meses de movimentação bancária e últimas 3 (três) faturas de cartão de crédito a fim de comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de Indeferimento da Gratuidade de Justiça.
 
 Prazo de 10 (dez) dias.
 
 MESQUITA, 18 de julho de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            18/07/2025 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 13:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2025 13:19 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 02:47 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 16:04 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            03/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801645-91.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/02/2025 12:09:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: EMILENE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
 
 Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
 
 A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
 
 Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
 
 Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
 
 Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
 
 MESQUITA, 30 de junho de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            30/06/2025 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 16:58 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/06/2025 09:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 09:15 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/06/2025 09:15 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/06/2025 09:15 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 10:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO 
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                                            08/05/2025 10:28 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita. 
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                                            08/05/2025 10:28 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            07/05/2025 22:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 00:12 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0801645-91.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/02/2025 12:09:36 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: EMILENE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 08/05/2025 10:20 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
 
 Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/05/2025 10:20, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
 
 Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
 
 Ademais, por ordem da MM.
 
 Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
 
 MESQUITA, 10 de abril de 2025.
 
 DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial
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                                            10/04/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 11:16 Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita. 
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                                            20/03/2025 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 00:21 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 01:17 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 21:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/02/2025 00:47 Decorrido prazo de EMILENE OLIVEIRA DA SILVA em 21/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 01:58 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/02/2025 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 00:18 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:19 Publicado Despacho em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 10:40 Expedição de Informações. 
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                                            11/02/2025 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 12:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/02/2025 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 12:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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