TJRJ - 0863419-02.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/06/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:26
Juntada de petição
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27/05/2025 12:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/03/2025 19:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/01/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:15
Juntada de petição
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26/11/2024 11:12
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0863419-02.2024.8.19.0038 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: FÁBIO DE SOUSA RODRIGUES 1) Nos termos do art. 28-A, §4°, do CPP, tendo em vista a voluntariedade expressa por parte do indiciado, bem como, a legalidade do acordo de não persecução formalizado entre as partes,HOMOLOGO-O e SUSPENDO O PROCESSO E A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. 2) Como consequência, nos termos do artigo 287, capute incisos, c/c artigo 289 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial -, adotem-se as seguintes providências: (a)expeça-se guia de ANPP, no sistema informatizado, e a encaminhe à CPMA desta Comarca para fiscalização e cumprimento das condições ajustadas; (b)intime-se a vítima, caso aplicável, e (c)remetam-se ao arquivo sem baixa. 3)Caso o indiciado resida em outra comarca, expeça-se carta precatória para a comarca mais próxima de sua residência, observando o artigo 290 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial. 4) Intime-se o indiciado para que compareça à CPMA no prazo de 5 dias para dar início ao cumprimento da(s) condição(ões) formalizada(s). 5) Ao final do prazo estipulado no negócio entabulado entre as partes,certifique o cumprimento das obrigações assumidas pelo investigado e dê-se vista ao MP para manifestação sobre a extinção da punibilidade e a destinação dos bens apreendidos nestes autos.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
ALINE ABREU PESSANHA Juiz Titular -
18/11/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:32
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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18/11/2024 20:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2024 13:53
Juntada de petição
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01/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/10/2024 12:20
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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10/10/2024 17:56
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FÁBIO DE SOUSA RODRIGUES em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:59
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:44
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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20/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:10
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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20/09/2024 17:10
Revogada a Prisão
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19/09/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:56
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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18/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:31
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:31
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu
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17/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:09
Juntada de mandado de prisão
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17/09/2024 15:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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17/09/2024 15:02
Audiência Custódia realizada para 17/09/2024 13:05 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/09/2024 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 13:36
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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17/09/2024 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2024 21:29
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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16/09/2024 16:13
Audiência Custódia designada para 17/09/2024 13:05 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/09/2024 14:46
Juntada de petição
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16/09/2024 13:23
Juntada de auto de prisão em flagrante
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16/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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16/09/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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