TJRJ - 0805983-30.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 Processo: 0805983-30.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON VICTORIO RÉU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O 1.
JG deferida em Agravo de Instrumento. 2.Constato que a petição inicial cumpre os requisitos dos art. 319 e 320, CPC e que não é hipótese de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). 3.Diante da impossibilidade momentânea de realização da audiência de conciliação, bem como, tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. 4.CITE(M)-SE o(s) réu(s)para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia.
Ciente(s) o(s) réu(s) de que, se arguir(em) preliminar de ilegitimidade passiva, deverá(ão) cumprir o quanto disposto no art. 339, CPC. 5.Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias, oportunidade em que deverá se manifestar, se for o caso, nos termos dos art. 338, 339, 350, 351 e 437, CPC. 6.Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, especifiquem os meios de provaque pretendem produzir, relacionando-os, direta e logicamente, com os fatos por elas articulados que serão objeto da atividade probatória. 7.Tudo feito e certificado, voltem conclusos para sentença ou saneamento, conforme o caso.
ITAGUAÍ, 2 de julho de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz de Direito -
02/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:38
Determinada a citação de #Oculto#
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02/07/2025 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:45
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO QUEIROZ em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805983-30.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON VICTORIO RÉU: BANCO DO BRASIL SA De ordem, às partes sobre o julgamento do AI id. 162380655.
ITAGUAÍ, 10 de abril de 2025.
NEIL HILTON CARNEIRO PEDRO Analista Judiciário,mat.13229 -
10/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:45
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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18/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:51
Outras Decisões
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31/10/2024 10:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/10/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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