TJRJ - 0805193-11.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 08:26
Baixa Definitiva
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21/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 21:56
Embargos de declaração não acolhidos
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11/12/2024 17:45
Conclusos para decisão
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0805193-11.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA SOARES RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Id. 152012999: Compulsando os autos, a parte autora apenas alega que a ré forneceu água via tubulação 3 (três) meses após determinação e após a sentença.
No entanto, não traz ao processo provas robustas do argumentado.
Além disso, a parte ré comprova por meio de tela sistêmica e foto que a autora está com o fornecimento de água.
Ademais, o projeto de sentença julgou procedente em parte o pedido para tornar definitiva a tutela concedida para a ré regularizar o fornecimento de água, bem como condenar em danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Assim, já houve cumprimento da obrigação de pagar os danos morais, conforme guia de depósito de id. 149316231 e mandado de pagamento de id. 150967710.
Posto isso, considerando o cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 14 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
14/11/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:32
Expedição de Informações.
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11/10/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:20
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ELIANE DE OLIVEIRA SOARES em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 07:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/09/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 09:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2024 09:27
Recebidos os autos
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12/09/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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14/08/2024 12:34
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 12:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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14/08/2024 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:27
Outras Decisões
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12/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 08:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 08:43
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 12:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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24/06/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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