TJRJ - 0801266-04.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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12/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:35
Outras Decisões
-
08/09/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801266-04.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY TEIXEIRA LIMA EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Por ora, defiro nova penhora online junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Junte-se o comprovante.
Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias corridos para que o processo retorne à conclusão.
ANGRA DOS REIS, 3 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801266-04.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY TEIXEIRA LIMA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Defiro a penhora online dos valores apresentados.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 27 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/06/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:15
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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29/05/2025 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801266-04.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY TEIXEIRA LIMA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Ressalta-se que o direito da parte autora, na presente ação, foi devidamente reconhecido através da sentença.
O alegado pela parte ré (peça de id 191156263), sem efetivamente comprovar absolutamente nada, não altera este direito reconhecido por força de sentença judicial.
Desta feita, nada a prover sobre a peça de id 191156263, devendo, assim, a parte ré efetuar o pagamento do valor devido nos autos, sob pena de execução e penhora online.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 13 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
16/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:51
Outras Decisões
-
13/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801266-04.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY TEIXEIRA LIMA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS À parte autora para se manifestar em réplica, sobre os argumentos e provas apresentados com a defesa, especialmente sobre o que consta no id 183903719.
No prazo de 5 dias úteis.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:45
Outras Decisões
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07/04/2025 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:56
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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