TJRJ - 0818214-22.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 17:48
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL CELIO RODRIGUES LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:59
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ALINNE FREIRE ASSIS SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de URSULA BRANDAO GARLIPP em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818214-22.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CELIO RODRIGUES LTDA EXECUTADO: ALINNE FREIRE ASSIS SILVA Index- 168927409.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:03
Homologada a Transação
-
30/04/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818214-22.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CELIO RODRIGUES LTDA EXECUTADO: ALINNE FREIRE ASSIS SILVA Intime-se o credor dos depósitos, devendo manifestar-se sobre a integralidade dos mesmos.
Devendo movimentar o processo, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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