TJRJ - 0803129-77.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:32
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:18
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 12:42
Juntada de petição
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25/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ELETRONICS EXPRESS COSTUMER SERVICE em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MOISES REVOREDO SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ELETRONICS EXPRESS COSTUMER SERVICE em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803129-77.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES REVOREDO SANTOS RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, ELETRONICS EXPRESS COSTUMER SERVICE Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 10:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 23:21
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 23:21
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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28/05/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/05/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:08
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento DESIGNADA para a data de 28/05/2025 às 11:30 horas no 15° Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
Informo que a audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do XV Juizado Especia -
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:33
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:54
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/03/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 10:54
Juntada de petição
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12/02/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 15:12
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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