TJRJ - 0824938-49.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 01:19
Publicado Despacho em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de ANA MARIA MOTTA GONZAGA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:05
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0824938-49.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abuso de Poder, Ajuda de Custo] REQUERENTE: ANA MARIA MOTTA GONZAGA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
22/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
20/08/2025 12:33
Revisão do Projeto de Sentença
-
13/08/2025 22:50
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 22:50
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2025 22:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
12/08/2025 12:00
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:30
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
03/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que transcorreu o prazo sem a manifestação da parte autora.
Ao requerente (patrono da autora) para dar regular prosseguimento ao feito. -
26/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA MARIA MOTTA GONZAGA em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ANA MARIA MOTTA GONZAGA em 05/06/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0824938-49.2022.8.19.0002 REQUERENTE: ANA MARIA MOTTA GONZAGA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Defiro o requerido sobrestamento do feito.
Decorridos, independente de nova conclusão, intime-se o requerente (patrono da autora) para dar regular prosseguimento ao feito. 11 de abril de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
12/04/2025 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:17
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 06:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2025 06:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JHONATTAN GUIMARAES REIS em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO FARIA em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:07
Declarada incompetência
-
04/06/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de JHONATTAN GUIMARAES REIS em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JHONATTAN GUIMARAES REIS em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO FARIA em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
-
22/12/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
21/12/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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