TJRJ - 0806692-95.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 20:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0806692-95.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DOS SANTOS ALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de embargos opostos pelo réu em face de MARCELO DOS SANTOS ALVES, aduzindo o embargante em sua petição do index- 194726260 e seguintes dos autos a existência de suposto excesso de execução, sob a alegação do .cumprimento das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença.
Instado a se manifestar, o Embargado peticionou no index- 207944146, ocasião em que pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que não assiste razão ao embargante.
O Embargante comprovou o cumprimento da sentença, no que se refere ao depósito do valor da condenação a título de danos morais fora do prazo legal.
Não comprovou o cumprimento das obrigações de fazer, motivo pelo qual ocorreu a incidência das multas fixadas e prevista 523 parágrafo 1º do CPC., na presente hipótese.
Assim sendo, não há o que se falar em excesso de execução na presente hipótese, motivo pelo qual não podem prosperar as razões apresentadas pelo embargante no index- 194726260 e seguintes dos autos.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: 1-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, com relação ao valor apontado no index- 188343972. 2-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da empresa ré, ora embargante, com relação ao valor depositado no index-194021682..
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
08/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:30
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:18
Juntada de petição
-
28/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 02:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 04:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806692-95.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DOS SANTOS ALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 01:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0806692-95.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DOS SANTOS ALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/12/2024 20:38
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 02:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/10/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 13:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 12:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/09/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 13:13
Juntada de Projeto de sentença
-
18/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
12/08/2024 19:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2024 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/08/2024 19:32
Juntada de Ata da Audiência
-
09/08/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 13:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2024 14:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/03/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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